Caí num golpe, e agora?

Agir rápido aumenta a chance de recuperar dinheiro e evita novas vítimas. Siga os quatro passos e depois o que vale para o seu caso.

Primeiros passos

  1. Pare e guarde provas

    Não apague nada. Tire prints das conversas, perfis, links, números de telefone, comprovantes de Pix ou boletos e anote datas e horários.

  2. Avise o banco imediatamente

    Use o número oficial do cartão ou o app do banco. Peça o bloqueio de cartões e acessos e, se pagou por Pix, peça a devolução por fraude pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

  3. Registre o boletim de ocorrência

    Procure a delegacia ou a delegacia eletrônica do seu estado. Golpe com informações obtidas por redes sociais, telefone ou e-mail é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal).

  4. Proteja suas contas

    Troque senhas, ative a verificação em duas etapas e encerre sessões desconhecidas. Avise seus contatos se o golpista usou seu nome ou seu WhatsApp.

Por tipo de golpe

O que fazer no seu caso

  • Pix para golpista

    Peça ao seu banco a contestação pelo MED o quanto antes, pelo app ou pelo telefone oficial, e guarde o protocolo. O pedido tem prazo (o guia do Banco Central fala em até 80 dias) e a devolução depende de haver saldo na conta de quem recebeu.

    Guia do MED (Banco Central)
  • WhatsApp clonado ou invadido

    Siga o passo a passo oficial para recuperar a conta e avise seus contatos para não fazerem pagamentos em seu nome.

    Central de Ajuda do WhatsApp
  • Contas ou empréstimos abertos no seu nome

    Consulte no Registrato, do Banco Central, quais contas, chaves Pix e empréstimos existem no seu CPF.

    Registrato (Banco Central)
  • Exposição íntima, ódio ou abuso infantil na internet

    Denuncie de forma anônima à SaferNet. Para conversar com especialistas (inclusive para pais e educadores), use o Canal de Ajuda.

    Denúncia anônima na SaferNet
  • Compra em site ou loja que não entregou

    Registre a reclamação contra a empresa (quando ela existe e é identificável) na plataforma oficial do governo.

    consumidor.gov.br

Base legal: fraude eletrônica, art. 171, § 2º-A, do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.