Caí num golpe, e agora?
Agir rápido aumenta a chance de recuperar dinheiro e evita novas vítimas. Siga os quatro passos e depois o que vale para o seu caso.
Primeiros passos
Pare e guarde provas
Não apague nada. Tire prints das conversas, perfis, links, números de telefone, comprovantes de Pix ou boletos e anote datas e horários.
Avise o banco imediatamente
Use o número oficial do cartão ou o app do banco. Peça o bloqueio de cartões e acessos e, se pagou por Pix, peça a devolução por fraude pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Registre o boletim de ocorrência
Procure a delegacia ou a delegacia eletrônica do seu estado. Golpe com informações obtidas por redes sociais, telefone ou e-mail é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal).
Proteja suas contas
Troque senhas, ative a verificação em duas etapas e encerre sessões desconhecidas. Avise seus contatos se o golpista usou seu nome ou seu WhatsApp.
Por tipo de golpe
O que fazer no seu caso
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Pix para golpista
Peça ao seu banco a contestação pelo MED o quanto antes, pelo app ou pelo telefone oficial, e guarde o protocolo. O pedido tem prazo (o guia do Banco Central fala em até 80 dias) e a devolução depende de haver saldo na conta de quem recebeu.
Guia do MED (Banco Central) -
WhatsApp clonado ou invadido
Siga o passo a passo oficial para recuperar a conta e avise seus contatos para não fazerem pagamentos em seu nome.
Central de Ajuda do WhatsApp -
Contas ou empréstimos abertos no seu nome
Consulte no Registrato, do Banco Central, quais contas, chaves Pix e empréstimos existem no seu CPF.
Registrato (Banco Central) -
Exposição íntima, ódio ou abuso infantil na internet
Denuncie de forma anônima à SaferNet. Para conversar com especialistas (inclusive para pais e educadores), use o Canal de Ajuda.
Denúncia anônima na SaferNet -
Compra em site ou loja que não entregou
Registre a reclamação contra a empresa (quando ela existe e é identificável) na plataforma oficial do governo.
consumidor.gov.br
Base legal: fraude eletrônica, art. 171, § 2º-A, do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.